O juiz
O juiz
- A
convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
- B
tem o dever de decidir em face das normas legais, não havendo porém esse dever em face de omissão legislativa, o que será apontado no processo para eventual injunção futura.
- C
determinará as provas necessárias à instrução do processo, somente se requeridas oportunamente pelas partes, em razão do princípio dispositivo.
- D
decidirá livremente por equidade, desde que se convença, pelas circunstâncias da causa, da oportunidade e da conveniência de se proferir sentença dessa natureza.
- E
decidirá a lide nos limites em que foi proposta, podendo porém sempre conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.