São impedidos de casar
o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
o tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.
os parentes colaterais até o quarto grau.
os afins em linha reta e em linha colateral.
o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.