Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

São impedidos de casar


88755|Direito de Família|superior

São impedidos de casar

  • A

    o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

  • B

    o tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

  • C

    os parentes colaterais até o quarto grau.

  • D

    os afins em linha reta e em linha colateral.

  • E

    o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.