O abuso de direito acarreta
apenas a ineficácia dos atos praticados e considerados abusivos pela parte prejudicada, independentemente de decisão judicial.
indenização a favor daquele que sofrer prejuízo em razão dele.
consequências jurídicas apenas se decorrente de coação, ou de negócio fraudulento ou simulado.
somente a ineficácia dos atos praticados e considerados abusivos pelo juiz.
indenização apenas em hipóteses previstas expressamente em lei.