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Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis


88751|Direito Civil|superior

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

  • A

    por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, neste caso, o prazo de obrigatoriedade da indivisão não ultrapasse dez anos.

  • B

    apenas pela vontade das partes.

  • C

    por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

  • D

    por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de cinco anos, insuscetível de prorrogação ulterior.

  • E

    apenas por disposição expressa de lei.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisív...