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No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte,


88746|Direito Civil|superior

No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte,

  • A

    a indenização sempre beneficiará o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens.

  • B

    o capital estipulado só fica sujeito às dívidas do segurado que gozem de privilégio geral ou especial.

  • C

    é obrigatória a indicação de beneficiário, sob pena de ineficácia, revertendo o prêmio pago à herança do segurado falecido.

  • D

    o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

  • E

    o capital segurado só pode ser pago a herdeiros legítimos, não se admitindo a indicação de pessoa estranha à ordem de vocação hereditária para recebê- lo.