São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil,
as associações, inclusive as associações públicas, em razão da atividade que exercerem.
as organizações religiosas e as autarquias.
os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
as fundações e os condomínios em edificação.
as pessoas jurídicas que forem regidas pelo direito internacional público, quando as respectivas sedes se acharem em países estrangeiros.