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As águas subterrâneas são bens de domínio


88732|Direito Constitucional|superior

As águas subterrâneas são bens de domínio

  • A

    da União Federal, desde que ultrapassem os limites do território estadual.

  • B

    do Município onde se situam.

  • C

    do proprietário do imóvel onde se localizam.

  • D

    do órgão ambiental do Estado-membro.

  • E

    do Estado-membro onde se situam.