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O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é órgão encarregado de


88730|Direito Ambiental|superior

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é órgão encarregado de

  • A

    reunir em um sistema único os órgãos da administração ambiental federal, estadual e municipal, promovendo reuniões trimestrais entre eles para tornar efetiva a proteção do meio ambiente.

  • B

    gerir o Fundo Nacional do Meio Ambiente e a distribuição de recursos para projetos ambientais.

  • C

    estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e executar a política nacional do meio ambiente, podendo agir administrativa ou judicialmente.

  • D

    estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competências, sobre normas e padrões compatíveis com a proteção do meio ambiente.

  • E

    expedir Resoluções para a manutenção da qualidade do meio ambiente no âmbito federal.