Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Ministério Público propôs ação civil pública contra pro- prietário de indústria clandestina (sociedade de fato), que vinha causando poluição hídrica e sono...


88729|Direito Ambiental|superior

O Ministério Público propôs ação civil pública contra pro- prietário de indústria clandestina (sociedade de fato), que vinha causando poluição hídrica e sonora na localidade em que estava instalada e também contra o proprietário do imóvel arrendado pelo poluidor. Em termos de responsabilidade civil pelo dano ambiental, o proprietário arrendador

  • A

    não responde civilmente, porque inexiste nexo causal entre sua conduta e o dano ambiental causado.

  • B

    responde civilmente, mas apenas em caráter subsidiário, caso o empresário arrendatário não possua bens.

  • C

    responde civilmente, todavia nos limites do valor do contrato firmado com o arrendatário.

  • D

    não responde civilmente, porque no contrato firmado com o arrendatário existe cláusula excluindo-o de responsabilidade por danos ambientais.

  • E

    responde civilmente, em caráter solidário, porque omitiu-se no dever de preservação ambiental da propriedade.