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O art. 155, § 2º , inciso X, letra “d”, da Constituição Federal, enuncia que o ICMS “não incidirá” sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades...


88725|Direito Tributário|superior

O art. 155, § 2º , inciso X, letra “d”, da Constituição Federal, enuncia que o ICMS “não incidirá” sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão e transmissão de imagens. Bem observado, o dispositivo consagra, segundo a melhor doutrina do direito,

  • A

    hipótese de não-incidência tributária.

  • B

    imunidade tributária.

  • C

    isenção de nível constitucional.

  • D

    isenção pura e simples.

  • E

    remissão fiscal.