A responsabilidade por infrações, em nosso sistema tributário, é excluída
pelo pedido de parcelamento do débito fiscal, antes da decisão administrativa.
pela propositura de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, antes da instauração de qualquer procedimento administrativo.
pela denúncia espontânea da infração apresentada a qualquer tempo.
pela denúncia espontânea da infração apresentada no curso do procedimento fiscal, antes da decisão administrativa.
pela superveniência de sucessão tributária.