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A responsabilidade por infrações, em nosso sistema tributário, é excluída


88722Questão anuladaAnulada|Direito Tributário|superior

A responsabilidade por infrações, em nosso sistema tributário, é excluída

  • A

    pelo pedido de parcelamento do débito fiscal, antes da decisão administrativa.

  • B

    pela propositura de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, antes da instauração de qualquer procedimento administrativo.

  • C

    pela denúncia espontânea da infração apresentada a qualquer tempo.

  • D

    pela denúncia espontânea da infração apresentada no curso do procedimento fiscal, antes da decisão administrativa.

  • E

    pela superveniência de sucessão tributária.