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Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais


88718|Direito Tributário|superior

Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais

  • A

    podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.

  • B

    podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.

  • C

    podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.

  • D

    são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante lei complementar.

  • E

    são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias.