Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais
podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante lei complementar.
são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias.