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No que tange à duplicata:


88713|Direito Empresarial|superior

No que tange à duplicata:

  • A

    o comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente.

  • B

    é lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite, mas não antes do vencimento.

  • C

    trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.

  • D

    é título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

  • E

    em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título.