É crime eleitoral apenado com reclusão
induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo do Código Eleitoral.
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.