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A propaganda


88710|Direito Eleitoral|superior

A propaganda

  • A

    de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o registro da respectiva candidatura junto à Justiça Eleitoral.

  • B

    política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, qualquer que seja, é vedada desde setenta e duas horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.

  • C

    de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública é permitida.

  • D

    partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.

  • E

    partidária que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza não será tolerada.

    A propaganda