não precisa fundamentar a manutenção de prisão cautelar decretada no curso do feito.
B
pode decretar a prisão preventiva e condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão.
C
não pode obstar o apelo em liberdade com fulcro apenas na reincidência e má antecedência do acusado.
D
não pode condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão, mas o conhecimento do recurso pelo Tribunal depende da efetivação da segregação cautelar.
E
não pode decretar a prisão preventiva se reconhecer a primariedade do acusado.