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É cabível a absolvição sumária no procedimento do júri quando


88699|Direito Processual Penal|superior

É cabível a absolvição sumária no procedimento do júri quando

  • A

    não houver prova suficiente de ser o acusado o autor ou partícipe do fato.

  • B

    verificada a atipicidade do fato e demonstrada qualquer causa de isenção de pena.

  • C

    não houver prova suficiente da existência do fato.

  • D

    reconhecida a inimputabilidade do acusado por doença mental, ainda que esta não tenha sido a única tese defensiva

  • E

    verificada excludente da ilicitude ou, em certos casos , da culpabilidade.