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A pena de prestação pecuniária


88685|Direito Penal|superior

A pena de prestação pecuniária

  • A

    é sempre incabível para o condenado reincidente.

  • B

    deve ser fixada em dias-multa.

  • C

    só pode ser estabelecida em favor da vítima ou de seus dependentes.

  • D

    é autônoma e, nos crimes culposos, substitui a privativa de liberdade não superior a quatro anos.

  • E

    pode consistir em prestação de outra natureza, se houver aceitação do beneficiário.