A pena de prestação pecuniária
é sempre incabível para o condenado reincidente.
deve ser fixada em dias-multa.
só pode ser estabelecida em favor da vítima ou de seus dependentes.
é autônoma e, nos crimes culposos, substitui a privativa de liberdade não superior a quatro anos.
pode consistir em prestação de outra natureza, se houver aceitação do beneficiário.