é possível a fixação do regime fechado para cumprimento de pena de detenção, se reincidente o condenado e a agravante decorrer da prática da mesma infração.
B
é inadmissível a adoção do regime prisional semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais.
C
a prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, segundo posição do Superior Tribunal de Justiça.
D
é incabível a determinação de exame criminológico para análise de pedido de progressão, mesmo que motivada a decisão, consoante entendimento dos Tribunais Superiores.
E
a gravidade abstrata do delito permite o estabelecimento de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.