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Ocorrendo a revelia,


88669|Direito Processual Civil|superior

Ocorrendo a revelia,

  • A

    poderá o autor alterar o pedido, ou a causa de pedir, bem como demandar declaração incidente, independentemente de nova citação do réu.

  • B

    poderá o réu intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • C

    reputar-se-ão verdadeiros, de modo absoluto, os fatos afirmados pelo autor.

  • D

    não poderá o réu participar da audiência de instrução e julgamento que venha a ser designada.

  • E

    deverá o juiz, necessariamente, julgar o processo antecipadamente, dada a veracidade presumida dos fatos alegados pelo autor.