No tocante à liquidação, é correto afirmar que
de sua decisão caberá apelação.
quando esta se der por artigos, haverá necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação.
é sempre necessária, quando haja condenação em pecúnia.
é defensável que nela se discuta novamente a lide ou que se modifique a sentença que a julgou.
seu requerimento pressupõe a formação anterior e necessária de coisa julgada.