São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO
o contrato de abertura de crédito, desde que acompanhado de extrato da conta-corrente.
a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
o crédito decorrente de foro e laudêmio.
o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida.