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Sendo a obrigação indivisível e conjunta ou existindo soli- dariedade passiva em obrigação divisível, o credor


88650|Direito Civil|superior

Sendo a obrigação indivisível e conjunta ou existindo soli- dariedade passiva em obrigação divisível, o credor

  • A

    pode cobrar a dívida toda apenas de cada um dos devedores da obrigação indivisível, embora seja ela conjunta, mas não pode cobrar a dívida toda apenas de um dos devedores solidários, se a obrigação deles é divisível.

  • B

    pode cobrar a dívida toda de apenas um dos devedores solidários, mas não pode cobrar integralmente a dívida de apenas um dos devedores se a obrigação é conjunta ainda que indivisível.

  • C

    pode, em ambos os casos, cobrar a dívida toda de qualquer dos devedores.

  • D

    não pode o credor em nenhum desses dois casos cobrar a dívida toda de apenas um dos devedores.

  • E

    terá de demandar, em ambos os casos, todos os devedores, mas terá direito de receber apenas de um deles.

    Sendo a obrigação indivisível e conjunta ou existindo sol...