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Na interpretação do silêncio, como manifestação da vontade, é correto afirmar que


88646|Direito Civil|superior

Na interpretação do silêncio, como manifestação da vontade, é correto afirmar que

  • A

    sempre que uma das partes silenciar, quando devesse a manifestar, caracteriza-se o consentimento.

  • B

    importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • C

    vigora o adágio “quem cala consente”, em qualquer circunstância.

  • D

    o silêncio só importará consentimento depois de ratificação expressa.

  • E

    não se admite o silêncio como forma de manifestação da vontade, salvo nos casos em que a ratificação tácita é prevista em lei.