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Os imóveis a seguir mencionados pertencem: Imóvel 1 - a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista; Imóvel 2 – a uma autarquia, ...


88645|Direito Civil|superior

Os imóveis a seguir mencionados pertencem:

Imóvel 1 - a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista;

Imóvel 2 – a uma autarquia, onde funciona hospital para atendimento gratuito da população;

Imóvel 3 – a um loteamento urbano aprovado e registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de desapropriação;

Imóvel 4 – ao município que o recebeu, por ser a herança vacante, e que permanece sem destinação.

Esses imóveis são classificados, respectivamente, como bens:

  • A

    particular; público de uso especial; público de uso comum do povo; público dominical.

  • B

    público de uso especial; público de uso especial; particular por falta de desapropriação; público dominical.

  • C

    particular; público de uso comum do povo; público de uso comum do povo; público de uso especial.

  • D

    público dominical; público de uso especial; particular, por falta de desapropriação mas que se tornará público pela usucapião; público dominical.

  • E

    particular; público de uso especial; particular que só se tornará público por desapropriação; público dominical.