No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinação da lei:
não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.
se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.
as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.