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As terras devolutas são


88436|Direito Administrativo|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

As terras devolutas são

  • A

    terras de propriedade da União que não têm afetação específica e que, portanto, são consideradas disponíveis.

  • B

    terras públicas que estão afetadas a um uso público, mas que ainda não foram arrecadadas por ações discriminatórias.

  • C

    terras públicas ou privadas localizadas em faixas de fronteira, reservas indígenas ou terrenos de marinha.

  • D

    terras públicas ou privadas consideradas indispensáveis à defesa de fronteira e à preservação ambiental.

  • E

    terras públicas não incorporadas a patrimônio particular e que não estejam afetadas a qualquer uso público.