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Foi movido um processo de execução fiscal contra uma empresa em liquidação, e o liquidante, antes de garantidos os créditos da fazenda pública, deu em garant...


88425|Direito Tributário|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

Foi movido um processo de execução fiscal contra uma empresa em liquidação, e o liquidante, antes de garantidos os créditos da fazenda pública, deu em garantia um bem por ele administrado, sem a prova de quitação da dívida ativa e sem a concordância da fazenda pública.

Nesse caso, o liquidante

  • A

    será responsabilizado com exclusividade pelo débito tributário.

  • B

    será responsabilizado subsidiariamente pelo débito tributário.

  • C

    será responsabilizado solidariamente pelo débito tributário.

  • D

    será responsabilizado integralmente pelo débito tributário.

  • E

    não será responsabilizado pelo débito tributário.