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Após ser elaborada lista que continha a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, a parte requereu prioridade no julgamento, alegando urgência. ...


88355|Direito Processual Civil|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

Após ser elaborada lista que continha a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, a parte requereu prioridade no julgamento, alegando urgência. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, por não ter vislumbrado a urgência alegada.

Nessa situação hipotética, o processo retornará para a lista na

  • A

    mesma posição em que ocupava caso o juiz entenda que o pedido não era meramente protelatório.

  • B

    mesma posição que ocupava, independentemente da constatação de necessidade de conversão em diligência.

  • C

    mesma posição que ocupava, se não houver necessidade de reabertura da instrução.

  • D

    última posição entre os que já estavam na lista quando da apresentação do pedido pelo autor.

  • E

    última posição, se o juiz entender que o pedido era manifestamente incabível.