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Paulo mora e detém a posse mansa e pacífica de imóvel, com animus domni, justo título e boa-fé, há cinco anos e seis meses. O imóvel havia sido adquirido, de...


88344|Direito Civil|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

Paulo mora e detém a posse mansa e pacífica de imóvel, com animus domni, justo título e boa-fé, há cinco anos e seis meses. O imóvel havia sido adquirido, de forma onerosa, com base em registro constante em cartório, mas esse registro foi posteriormente cancelado.

Nessa situação hipotética, Paulo cumpre os requisitos necessários para a usucapião

  • A

    tabular.

  • B

    especial urbana.

  • C

    extraordinária.

  • D

    especialíssima.

  • E

    especial rural.