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Atos administrativos negociais


88134|Direito Administrativo|superior

Atos administrativos negociais

  • A

    não são admitidos pelo ordenamento jurídico nacional, que atribui aos atos administrativos as características de unilateralidade, precariedade, imperatividade e sancionatória.

  • B

    são aqueles que decorrem do exercício de função tipicamente política do Poder Executivo, não suscetíveis de controle interno ou externo.

  • C

    decorrem do exercício de competência discricionária da Administração Pública porque têm como pressuposto de existência, validade e eficácia, a verificação do preenchimento dos requisitos legais que autorizam sua edição, não suscetíveis de controle externo.

  • D

    são aqueles praticados por entes paraestatais, no exercício da função de intervenção do Estado no domínio econômico.

  • E

    são admitidos pelo ordenamento jurídico nacional, inclusive no exercício do poder de polícia, de que são exemplos os acordos setoriais e termos de compromisso firmados no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos.