Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em relação aos títulos de crédito, estabelece o Código Civil:


88109|Direito Empresarial|superior

Em relação aos títulos de crédito, estabelece o Código Civil:

  • A

    No título nominativo, o endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, independentemente de comprovação da autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

  • B

    O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, exceto se o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

  • C

    No vencimento, pode o credor recusar o pagamento do título se for parcial, e, caso concorde, no caso em que se não opera a tradição do título, é suficiente a quitação firmada no próprio título.

  • D

    Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, exceto se o último for em branco, sendo que, aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, bem como a autenticidade das assinaturas.

  • E

    Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.