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O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o ...

88092|Direito Constitucional

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.” Para chegar a essa decisão, o STF utilizou-se da interpretação denominada:

  • A

    integração normativa.

  • B

    conforme a constituição com redução de texto.

  • C

    mutação constitucional.

  • D

    clássica.

  • E

    conforme a constituição sem redução de texto.