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O Código Tributário Nacional disciplina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como o direito a certidões de situação fiscal. É correto af...

88024|Direito Tributário

O Código Tributário Nacional disciplina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como o direito a certidões de situação fiscal. É correto afirmar que:

  • A

    o depósito, integral e em dinheiro, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, podendo ser exigido como condição para a admissão de impugnações e recursos no processo administrativo fiscal, bem como para a admissão de ação anulatória, de modo a que sejam evitadas manobras processuais meramente procrastinatórias reveladoras do abuso do devido processo legal.

  • B

    só a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois pressupõe relevante fundamento de direito e não apenas verossimilhança, não podendo o contribuinte pretender obter efeito suspensivo por simples liminar em ação cautelar ou mesmo de antecipação de tutela em ação ordinária.

  • C

    embora o depósito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário só tenha esse efeito quando integral e em dinheiro, a jurisprudência reconhece ao contribuinte o direito à certidão positiva de débitos com efeitos de negativa quando, por ação cautelar de caução, oferece bem idôneo em garantia de futura execução fiscal, caso em que a caução faz as vezes da penhora para tal fim.

  • D

    a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a única hipótese autorizadora da expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

  • E

    havendo créditos tributários não vencidos, com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora, tem o contribuinte direito à certidão negativa de débitos.