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Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no Código Eleitoral, na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e Lei dos Partidos P...


88008|Direito Eleitoral|superior
2014
FMP Concursos

Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no Código Eleitoral, na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), nas Resoluções do TSE, bem como na regra geral constitucional de liberdade de manifestação do pensamento, informação e comunicação, é correto dizer que:

  • A

    ofensa às regras que impõem condutas ordenadas de propaganda política sempre constitui crime eleitoral.

  • B

    a propaganda eleitoral é permitida após a escolha dos candidatos em convenção partidária, conforme previsto no art. 240 do Código Eleitoral.

  • C

    a prática de propaganda eleitoral antecipada acarreta a sanção de multa e pode levar ao reconhecimento da conduta ilícita de abuso de poder, dependendo das circunstâncias e gravidade do caso concreto.

  • D

    a divulgação de nome e do trabalho e ações desenvolvidos pelo candidato constitui propaganda ilícita.

  • E

    no ano eleitoral, nos três meses que antecedem o dia do pleito, serão excepcional e cumulativamente realizadas as propagandas eleitorais e partidárias.