Quanto ao “quociente eleitoral”, é correto afirmar que:
se trata da média do número de votos obtidos pelos partidos ou coligações.
se trata do número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter direito à eleição de seus candidatos.
é obtido pela divisão do número de votos da circunscrição pelo número de vagas a preencher.
é obtido pela divisão do número total de votos válidos e votos em branco da circunscrição pelo número de vagas a preencher.
é expressão sinônima da “quociente partidário”.