Todas as leis e atos normativos são presumidos inconstitucionais, até que haja prova em contrário.
A ação direta de inconstitucionalidade não admite o contraditório.
É possível a concessão de medida liminar nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
O controle de constitucionalidade difuso somente é exercido pelos tribunais superiores.
O cidadão pode propor ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo federal que contrarie diretamente a Constituição da República.