pressupõe, dentre outras exigências constitucionais e legais pertinentes, aditamento oral ou escrito da inicial acusatória, desde que a infração seja de ação pública, para que, com base na prova apurada na instrução, o juiz possa reconhecer na sentença condenatória elemento (elementar) ou circunstância não contida na acusação e assim dar ao fato nova definição jurídica.