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Se o acusado, citado por hora certa, em procedimento comum ordinário ou sumário, não comparecer ao processo nem constituir advogado para defendê-lo, o juiz


87991|Direito Processual Penal|superior
2014
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Se o acusado, citado por hora certa, em procedimento comum ordinário ou sumário, não comparecer ao processo nem constituir advogado para defendê-lo, o juiz

  • A

    ordenará citação por edital, para que a citação por hora certa possa completar-se e ser então considerada ato processual juridicamente perfeito.

  • B

    considerará o acusado regular e legalmente citado, mas suspenderá o curso do processo e da prescrição, pelo prazo correspondente ao da prescrição do delito narrado na inicial acusatória.

  • C

    por estar o acusado citado, nomeará defensor (público ou não) para que este ofereça resposta à acusação (defesa preliminar), por ser esta obrigatória.

  • D

    declarará a revelia, nomeará defensor (público ou não) ao acusado, e, na mesma decisão, marcará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento

  • E

    nomeará defensor (público ou não) para que este exerça a faculdade de oferecer a resposta prévia e, ato contínuo, ordenará o prosseguimento da ação e do processo.