A defesa administrativa do consumidor pelo Estado compreende:
A
a atuação direta do Estado na regulamentação e na fiscalização do consumo, por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
B
as sanções administrativas previstas no CDC que não podem ser aplicadas cumulativamente em respeito ao princípio do non bis in idem.
C
em nenhum caso a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor reverterá em favor do consumidor.
D
a cassação da concessão de serviço público objeto de relação de consumo pode ser decretada pelo órgão administrativo de defesa do consumidor, sendo desde logo plenamente eficaz.
E
no caso de veiculação de publicidade ilícita pelo fornecedor, será cabível exclusivamente a sanção de contrapropaganda.