A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende:
a vedação legal ao estabelecimento de cláusulas contratuais limitativas de indenização em quaisquer situações.
a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, sempre mediante requerimento do interessado, na hipótese de violação do equilíbrio contratual.
a proibição, nos contratos de adesão, de cláusula resolutória.
a integração judicial de lacunas surgidas da nulidade de cláusulas abusivas, visando à manutenção do contrato.
a proibição, nos contratos de adesão, de cláusula limitativa de direitos do consumidor.