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XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve...

87793|Direito Processual Penal

XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve o juiz

  • A

    determinar a extração de peças processuais e o encaminhamento à autoridade policial, para apuração da prática, pelo querelante, de denunciação caluniosa.

  • B

    designar audiência para tentativa de conciliação das partes, em homenagem ao princípio da intervenção mínima.

  • C

    considerar perempta a ação penal, porque o querelante deixou de formular pedido de condenação nas alegações finais.

  • D

    encaminhar os autos em vista ao Ministério Público, titular da ação penal, para manifestação de interesse na produção de outras provas.

  • E

    absolver CRISTÓVÃO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.