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Antes de qualquer pronunciamento nas reclamações contra magistrado, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul poderá convidá-lo a justifi...

87774|Direito Administrativo

Antes de qualquer pronunciamento nas reclamações contra magistrado, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul poderá convidá-lo a justificar-se pessoalmente ou por escrito. O convite será feito

  • A

    por publicação no Diário Oficial, omitindo-se o objeto da acusação.

  • B

    em ofício comum.

  • C

    por convocação do Corregedor-Geral.

  • D

    em ofício reservado.

  • E

    em intimação entregue por Oficial de Justiça em serviço na Corregedoria.