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Inquérito civil prévio à ação civil pública.

87642|Direito Constitucional

Inquérito civil prévio à ação civil pública.

  • A

    Promovido o arquivamento dos autos do inquérito civil pelo Ministério Público, dessa decisão não cabe reexame necessário nem recurso, salvo por parte das associações legitimadas para a ação civil pública correspondente.

  • B

    O Ministério Público poderá instaurá-lo, sob presidência do juiz certo para a causa.

  • C

    O Ministério Público poderá instaurá-lo, sob sua presidência, mas a requisição a órgãos públicos ou particulares de quaisquer certidões, informações, exames ou perícias deverá ser realizada judicialmente.

  • D

    Cabe ao Ministério Público promovê-lo para a defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, requisitando diretamente de órgãos públicos e particulares as necessárias informações e documentos.

  • E

    Se o Ministério Público convencer-se da inexistência de fundamentos para propor ação civil, deverá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil, submetendo a promoção à análise do juiz certo para a causa.