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A prescrição para a apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente, de caráter permanente ou continuado, é de

87635Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Ambiental

A prescrição para a apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente, de caráter permanente ou continuado, é de

  • A

    3 anos, contados da cessação da prescrição para o crime correspondente.

  • B

    5 anos, contados do início da prática do ato.

  • C

    5 anos, contados da cessação da prática do ato.

  • D

    3 anos, contados do início da prática do ato.

  • E

    3 anos, contados da cessação da prática do ato.