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Estão excluídos do procedimento de recuperação judicial os seguintes credores:

87632|Direito Empresarial

Estão excluídos do procedimento de recuperação judicial os seguintes credores:

  • A

    o proprietário fiduciário; o credor hipotecário cuja hipoteca não tenha sido levada à registro; e o credor proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.

  • B

    o proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; o cessionário fiduciário de direitos creditórios; e o credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio.

  • C

    o proprietário fiduciário; o credor pignoratício; e o credor proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.

  • D

    o credor garantido por penhor sobre títulos de crédito; o cessionário de direitos creditórios; credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio.

  • E

    o locador de imóvel da sede da empresa em recuperação; o cessionário de direitos creditórios; credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio.