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Na passagem “a autora alega que foi dispensada por justa causa” (1º§), a escolha da voz verbal cumpre um papel expressivo uma vez que enfatiza:


87524|Português|superior

O texto abaixo é a transcrição de um fragmento da parte intitulada “Mérito” de uma sentença trabalhista. Considere-o para responder às questões.

Texto I

     Trata-se de reclamatória trabalhista em que a autora alega que foi dispensada por justa causa, requerendo a anulação do ato de demissão. A reclamada aponta de a dispensa ser regular e ter resultado do fato de a obreira ter se habilitado e recebido auxílio emergencial durante afastamento por licença de interesse particular.

     Sendo a justa causa a pena capital na relação de trabalho, deve ser cabalmente provada pela empresa, sobretudo diante do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera a presunção favorável ao empregado, nos termos da Súmula 212 do TST.

     Assim, é da reclamada o ônus de provar a ocorrência da falta grave, fato extintivo do direito do autor, nos termos dos arts. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC/2015. A prova do motivo da aplicação da penalidade máxima deve ser apresentada de forma robusta. Neste sentido, é a jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas, inclusive do E. TRT da 11ª Região.

(Disponível em: https://portal.trt11.jus.br/images/Senten%C3%A7a.pdf. Acesso em 02/09/2022. Adaptado)

Na passagem “a autora alega que foi dispensada por justa causa” (1º§), a escolha da voz verbal cumpre um papel expressivo uma vez que enfatiza:

  • A

    a empresa agente da ação

  • B

    o caráter atemporal da ação

  • C

    a concordância com a ação

  • D

    o motivo alegado para a ação

  • E

    o sujeito passivo da ação