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O Provimento Conjunto Nº 75/2018 regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outr...


87481Questão anuladaAnulada|Direito Processual Civil|superior

O Provimento Conjunto Nº 75/2018 regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências. Sobre as regras de pagamento, o provimento determina, em seu artigo 9º, os casos em que não será devida a taxa judiciária (casos de dispensa do pagamento da taxa judiciária).

  • A

    Na desapropriação

  • B

    Na ação de interesse de partido político

  • C

    Na ação de alimentos

  • D

    Na prestação de contas testamentárias de tutela ou de curatela

  • E

    Nos pedidos de recuperação judicial