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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios dig...


87463|Direito do Consumidor|superior

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esta Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado:

  • A

    por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos

  • B

    para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos

  • C

    para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais

  • D

    para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional

  • E

    para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária