Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O artigo 1.º, caput, da Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça...


87388|Direito Eleitoral|superior

O artigo 1.º, caput, da Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.

É correto afirmar que a competência para decretar a perda do mandato de vereador, por infidelidade partidária, será do

  • A

    juiz da zona eleitoral em que se situa o município no qual o vereador exerce o mandato.

  • B

    Tribunal Regional Eleitoral do estado em que se situa o município no qual o vereador exerce o mandato.

  • C

    juiz de direito da comarca em que se situa o município no qual o vereador exerce o mandato, ad referendum do respectivo Tribunal de Justiça.

  • D

    juiz da zona eleitoral em que se situa o município no qual o vereador exerce o mandato, ad referendum do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.